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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

Dermato-Médic

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Dermato-Médic
Processo INPI
912346485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180350410 (11/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DERMATO-MÉDIC COSMECÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP Procurador: MARGARETE RODRIGUES

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Sobre a marca

Titular
DERMATO-MÉDIC COSMECÊUTICA DO BRASIL LTDA - EPP
27.022.694/0001-14
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
23 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2485Indeferimento21/08/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Dermato-Médic, Recurso provido na RPI nº 2582 | TrademarkIQ