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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

Casa da CARABINA.com.br

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Casa da CARABINA.com.br
Processo INPI
912336153
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180353153 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESPAÇO E-COMMERCE LTDA. Procurador: Everton Victório Pires

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Sobre a marca

Titular
ESPAÇO E-COMMERCE LTDA.
11.643.224/0001-38
Procurador ou escritório
E. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de fevereiro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2756Despacho31/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2614Nulidade09/02/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2582Recurso providoEsta publicação30/06/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2503Recurso26/12/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2484Indeferimento14/08/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2428Oposição18/07/2017

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2411Publicação21/03/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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