Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
BARBA RUIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA BARBA RUIVA LTDA - EPP
- 22.458.329/0001-33
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)