TRAMMA ENVOLVE VOCÊ.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180327471 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ? ENVOLVE VOCÊ?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante doinciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas comapresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar novaimagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos daimagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- CORDEIRO & MEDEIROS CONFECCOES LTDA.
- 22.257.410/0001-55
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)