Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
LS19
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão do item genérico "instrumentos de tempo". Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] ao item "pulseiras", da ressalva [relógios] ao item "despertadores" e da ressalva [se comercializado como relógio] ao item " relógio despertador com rádio".
Sobre a marca
- Titular
- L. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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