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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

LS19

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

LS19
Processo INPI
911849335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: efetuada a exclusão do item genérico "instrumentos de tempo". Efetuada a inclusão da ressalva [incluídas nesta classe] ao item "pulseiras", da ressalva [relógios] ao item "despertadores" e da ressalva [se comercializado como relógio] ao item " relógio despertador com rádio".

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Sobre a marca

Titular
L. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2476Sobrestamento19/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2394Publicação22/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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