LIBRA SECURITIZADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170336865 (29/12/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBRA SECURITIZADORA S.A. Procurador: Rogério de Souza Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inc. VI do art. 124 da LPI. A expressão ?libra? possui ligação direta com os serviços a distinguir e não está revestida de suficiente distintividade. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- LIBRA SECURITIZADORA S.A.
- 20.891.830/0001-63
- Procurador ou escritório
- Griffe Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)