Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
Dranix
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170336122 (28/12/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): E. J. CIGOGNINI Procurador: Sheila da Silva Peixoto Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 908342500
Sobre a marca
- Titular
- Dranix Comércio de Artigos Esportivos Ltda. ME
- 18.376.618/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582NulidadeEsta publicação30/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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