Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
AUDIO VIBE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170307370 (30/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): MEGA GROUP INTERNATIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- AUDIO VIBE COMERCIO DE AUTO SOM E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
- 10.602.432/0001-26
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582DespachoEsta publicação30/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)