Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017
AUDIO VIBE
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170307370 (30/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MEGA GROUP INTERNATIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- AUDIO VIBE COMERCIO DE AUTO SOM E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
- 10.602.432/0001-26
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2450NulidadeEsta publicação19/12/2017
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)