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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2017

AUDIO VIBE

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2450, 19 de dezembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
908763450
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170307370 (30/11/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MEGA GROUP INTERNATIONAL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

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Sobre a marca

Titular
AUDIO VIBE COMERCIO DE AUTO SOM E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA - ME
10.602.432/0001-26
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582Despacho30/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2450NulidadeEsta publicação19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2417Deferimento02/05/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)