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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

GRUPO COONECTA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

GRUPO COONECTA
Processo INPI
908546580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850170268224 (23/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

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Sobre a marca

Titular
CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
76.108.349/0001-03
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
4 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582DespachoEsta publicação30/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2446Nulidade21/11/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2410Deferimento14/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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