Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
GRUPO COONECTA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Sinal publicado
GRUPO COONECTA
- Processo INPI
- 908546580
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850170268224 (23/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- CASTROLANDA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL LTDA
- 76.108.349/0001-03
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2582DespachoEsta publicação30/06/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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