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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

COLMÉIA DO SORVETE CREME MEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

COLMÉIA DO SORVETE CREME MEL
Processo INPI
905566920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 770033385 (COLMEIA), Processo 770055710 (COLMEIA), Processo 810084333 (COLMEIA) e Processo 814804853 (COLMÉIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA CREME MEL S.A.
03.857.539/0001-50
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327Sobrestamento11/08/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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