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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

SHOPPING METRÔ VILA MARIANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
904848337
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900482923 (SHOPPING VILA MARIANA), Processo 901006769 (SHOPPING METRÔ) e Processo 902904191 (SMART VILA MARIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
04.230.163/0001-11
Procurador ou escritório
MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Data de depósito
29 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2322Sobrestamento07/07/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.