SHOPPING METRÔ VILA MARIANA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900482923 (SHOPPING VILA MARIANA), Processo 901006769 (SHOPPING METRÔ) e Processo 902904191 (SMART VILA MARIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.230.163/0001-11
- Procurador ou escritório
- MAURO BRAGA - ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.