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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

ÉXTASIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904481735
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828938679 (EXTASE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BARJUD INDUSTRIA DE CONFECÇOES LTDA EPP
01.958.192/0001-06
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2685Registro21/06/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2674Recurso provido05/04/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2292Sobrestamento09/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2175Publicação11/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.