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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

FRUTA Vitá

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903584140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850140117374 (20/06/2014) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): Fruta Vita Comércio, Importação e Exportação Ltda. Procurador: Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

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Sobre a marca

Titular
FRUTA VITA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
11.222.732/0001-42
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2265Exigência03/06/2014

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.