Revista da Propriedade Industrial, 3 de junho de 2014
FRUTA Vitá
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência entre o procurador indicado no pedido inicial de marca Fernando Perandín Evangelista e o procurador constante na procuração anexada Carlos da Rocha Rolla.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTA VITA COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 11.222.732/0001-42
- Procurador ou escritório
- Ideiativa Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 26 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2265ExigênciaEsta publicação03/06/2014
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.