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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

Di Vitoria

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
903571307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVITÓRIA CONFECÇÕES LTDA ME
12.350.207/0001-75
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
19 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2263Sobrestamento20/05/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.