Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
Di Vitoria
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIVITÓRIA CONFECÇÕES LTDA ME
- 12.350.207/0001-75
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.