Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
BIOPROJ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BIO PROJ TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA
- 09.542.970/0001-93
- Procurador ou escritório
- Nova Marca
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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