CIPRIANI CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120190314 (05/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JOÃO CIPRIANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: PROVÍNCIA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (827716770) pende de exame de pedido de declaração de caducidade (petição nº. 850180193298). Ademais, há outras anterioridades (827605641, 829166386 e 829166459) que, por motivos diversos, também pendem de decisão final em processos judiciais e administrativos.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO CIPRIANI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 95.855.193/0001-79
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2582SobrestamentoEsta publicação30/06/2020
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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