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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

COSTÃO DOS ATOBÁS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

COSTÃO DOS ATOBÁS
Processo INPI
901059803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200168078 (16/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO POR PARTE DA CEDENTE DETINHA PODERES, À ÉPOCA DA ASSINATURA DO INSTRUMENTO, PARA, ISOLADAMENTE, ALIENAR A MARCA EM NOME DA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA O §1º DA CLÁUSULA NONA DA TRIGÉSIMA SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL DA EMPRESA, APRESENTADA EM ANEXO À PETIÇÃO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PROTOCOLADA SOB O Nº 850200168078 EM 16/06/2020.

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Sobre a marca

Titular
PROCAVE INVESTIMENTOS E INCORPORACOES LTDA
79.244.158/0001-67
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2631Renovação08/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2447Petição28/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1974Publicação04/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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