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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

CAVE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca CAVE
Processo INPI
900788445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850200161520 (10/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): STEFANO ROSSO Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

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Sobre a marca

Titular
HAUMANA CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
09.482.806/0001-38
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de março de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2595Caducidade29/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2390Despacho25/10/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2189Nulidade18/12/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2145Registro14/02/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2121Transferência30/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2059Deferimento22/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CAVE, Caducidade na RPI nº 2582 | TrademarkIQ