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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

CEBRASSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

CEBRASSE
Processo INPI
900513489
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200163242 (11/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CEBRASSE - CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS. Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA e nomeado novo representante Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CEBRASSE - CENTRAL BRASILEIRA DO SETOR DE SERVIÇOS
06.306.546/0001-51
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
24 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2184Registro13/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2093Transferência15/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1946Oposição22/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1918Publicação09/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.