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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

Processo nº 900241276

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 900241276
Processo INPI
900241276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200168631 (16/06/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA Procurador: Douglas Matheus de Azevedo Detalhes do despacho:Destituído o procurador NEWTON BURITY ALVES JUNIOR e nomeado novo representante Douglas Matheus de Azevedo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DOM ALBERTO LTDA
03.220.293/0001-00
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
19 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2591Renovação01/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2087Registro04/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2083Deferimento07/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1898Publicação22/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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