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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

DOM FERREIRA FORNERIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca DOM FERREIRA FORNERIA
Processo INPI
900144050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOM FERREIRA RESTAURANTE EIRELI - ME
11.060.595/0001-97
Procurador ou escritório
Torres Gadelha Advocacia
Data de depósito
7 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2592Registro08/09/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2066Sobrestamento10/08/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1938Oposição26/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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