Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
SHERPA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SHERPA EUROPE, SL
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.