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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

AFLUENTE G

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

AFLUENTE G
Processo INPI
840086091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AFLUENTE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.
07.620.094/0001-40
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
10 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2605Arquivamento08/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2318Petição09/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2302Sobrestamento18/02/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2184Publicação13/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.