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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

LIDL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
830062467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIDL STIFTUNG & CO. KG
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2598Arquivamento20/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2134Sobrestamento29/11/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.