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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

KUREHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
829449868
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, À LUZ DO INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, PARA EVITAR QUE O SINAL INDUZA A FALSA INDICAÇÃO QUANTO NATUREZA E UTILIDADE DO PRODUTO VISTO QUE A MESMA MARCA VISA ASSINALAR PRODUTOS DÍSPARES COMO "MEDICAMENTOS" E "INSETICIDAS", POSSIBILITANDO ASSIM RISCO DE CONFUSÃO PARA O PÚBLICO.

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Sobre a marca

Titular
K. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2594Arquivamento24/09/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2025Sobrestamento27/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1935Publicação06/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.