KUREHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, À LUZ DO INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, PARA EVITAR QUE O SINAL INDUZA A FALSA INDICAÇÃO QUANTO NATUREZA E UTILIDADE DO PRODUTO VISTO QUE A MESMA MARCA VISA ASSINALAR PRODUTOS DÍSPARES COMO "MEDICAMENTOS" E "INSETICIDAS", POSSIBILITANDO ASSIM RISCO DE CONFUSÃO PARA O PÚBLICO.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.