Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020
DONG BANG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONG BANG PRODUTOS DE ACUPUNTURA LTDA-EPP
- 07.262.147/0001-07
- Procurador ou escritório
- L. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.