CONCEITO:FIRMACASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180326300 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): VISZLA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - EIRELI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-sea recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão doelemento ? ARTIGOS DO VESTUÁRIO? da espeficicação, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VISZLA DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS LTDA
- 17.782.729/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mercosul Servicos Administrativos
- Data de depósito
- 12 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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