HYTAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850170269118 (24/10/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI REG. 818932783
Sobre a marca
- Titular
- ACCORD FARMACÊUTICA LTDA
- 64.171.697/0001-46
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9- RPI nº 2582NulidadeEsta publicação30/06/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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