FORNERIA JURERE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 825325072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823804119 (JURERÊ PRAIA HOTEL), Processo 822645254 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823320731 (JURERÊ CYBER CLUB), Processo 822645238 (JURERÊ BEACH VILLAGE) e Processo 823686426 (JURERÊ.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M A DE CAMARGO TARALLI ME
- 04.484.446/0001-90
- Procurador ou escritório
- Continental Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de março de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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