TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

FORNERIA JURERE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

FORNERIA JURERE
Processo INPI
825325072
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823804119 (JURERÊ PRAIA HOTEL), Processo 822645254 (JURERÊ INTERNACIONAL), Processo 823320731 (JURERÊ CYBER CLUB), Processo 822645238 (JURERÊ BEACH VILLAGE) e Processo 823686426 (JURERÊ.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
M A DE CAMARGO TARALLI ME
04.484.446/0001-90
Procurador ou escritório
Continental Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2582IndeferimentoEsta publicação30/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2128Sobrestamento18/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1981Sobrestamento23/12/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1787Oposição05/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1688Publicação13/05/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
FORNERIA JURERE, Indeferimento na RPI nº 2582 | TrademarkIQ