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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

NEURO CLINICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NEURO CLINICA
Processo INPI
825207231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200079754 (13/03/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LINUS PAULING MEDICINA DIAGNOSTICA EIRELI. Procurador: Cannon Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, datados entre 27/11/2014 e 27/11/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

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Sobre a marca

Titular
LINUS PAULING MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
60.118.726/0001-55
Procurador ou escritório
Cannon Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2478Renovação03/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1680Publicação18/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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