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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

QUERO PIZZA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca QUERO PIZZA
Processo INPI
824535391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850200172309 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): LIPS SORVETES E LANCHES LTDA ME Detalhes do despacho:APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA E O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DA MARCA DEVERIA TER SIDO REALIZADO PELA CESSIONÁRIA, PORTANTO APRESENTE PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DEVIDAMENTE PREENCHIDA COM OS DADOS DA CESSIONÁRIA, DE ACORDO COM O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS

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Sobre a marca

Titular
CATELAN E RIBEIRO LTDA ME
23.410.944/0001-32
Data de depósito
24 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2619Petição16/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2614Petição09/02/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2611Renovação19/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2582ExigênciaEsta publicação30/06/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2359Despacho22/03/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  8. RPI nº 2148Nulidade06/03/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2103Registro26/04/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2098Deferimento22/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1970Sobrestamento07/10/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1803Oposição26/07/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  13. RPI nº 1642Publicação25/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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