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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

EP ARAUTOS DO EVANGELHO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EP ARAUTOS DO EVANGELHO
Processo INPI
824339240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800200196361 (16/06/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ARAUTOS DO EVANGELHO Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA ARAUTOS DO EVANGELHO
03.988.329/0001-09
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582RegistroEsta publicação30/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2572Petição22/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415Renovação18/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1875Deferimento12/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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