GUARANI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão das ressalvas na especificação, para restrição à classe reivindicada, conforme segue: ACHOCOLATADOS LÍQUIDOS [bebidas à base de chocolate], GOMA DE MASCAR [exceto para uso medicinal], MELADO [para uso alimentar].
Sobre a marca
- Titular
- TEREOS AÇÚCAR E ENERGIA BRASIL S.A.
- 47.080.619/0001-17
- Procurador ou escritório
- R. Q. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2582DeferimentoEsta publicação30/06/2020
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.