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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

RGE RIO GRANDE ENERGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca RGE RIO GRANDE ENERGIA
Processo INPI
820636231
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200163285 (11/06/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Cessionário: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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Sobre a marca

Titular
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
02.016.440/0001-62
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
6 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2242Renovação24/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2076Transferência19/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1573Registro28/02/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1548Deferimento05/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1438Publicação14/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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RGE RIO GRANDE ENERGIA, Petição na RPI nº 2582 | TrademarkIQ