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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

BANCOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810690756
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190429719 (24/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANCO BOCOM BBM S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200025720 (28/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Luciano Machado de Oliveira Detalhes do despacho:Embora o Sr. Luciano Machado de Oliveira tenha sido indicado como procurador na petição de manifestação à caducidade, decorrido o prazo previsto no §2º do art. 216 da LPI, não foi apresentado o necessário instrumento de mandato. Cabe observar que a última procuração apresentada junto ao registro em tela foi anexada à petição nº 810070035215, de 26/04/2007, nomeando como procurador unicamente o Sr. Eudes Lopes de Castro e revogando ?todo e qualquer outro instrumento procuratório anteriormente concedido a este ou a terceiros para o mesmo objeto?.

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Sobre a marca

Titular
BANCOBRÁS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
00.717.967/0001-99
Procurador ou escritório
E. C. (pessoa física)
Data de depósito
25 de novembro de 1981

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2694Petição23/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2599Petição27/10/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2598Caducidade20/10/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2582Arquivamento30/06/2020

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  7. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2346Renovação22/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1527Transferência11/04/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.