BANCOR
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190429719 (24/12/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BANCO BOCOM BBM S.A. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850200025720 (28/01/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A Procurador: Luciano Machado de Oliveira Detalhes do despacho:Embora o Sr. Luciano Machado de Oliveira tenha sido indicado como procurador na petição de manifestação à caducidade, decorrido o prazo previsto no §2º do art. 216 da LPI, não foi apresentado o necessário instrumento de mandato. Cabe observar que a última procuração apresentada junto ao registro em tela foi anexada à petição nº 810070035215, de 26/04/2007, nomeando como procurador unicamente o Sr. Eudes Lopes de Castro e revogando ?todo e qualquer outro instrumento procuratório anteriormente concedido a este ou a terceiros para o mesmo objeto?.
Sobre a marca
- Titular
- BANCOBRÁS - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.
- 00.717.967/0001-99
- Procurador ou escritório
- E. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 1981
Histórico de despachos
13Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2582CaducidadeEsta publicação30/06/2020
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2582Arquivamento30/06/2020
Arquivamento de petição por falta de procuração
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.