DULCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800200175531 (29/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): L'ORÉAL Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista o registro ter sido prorrogado por meio do deferimento da petição de prorrogação nº 800200163506, de 20/05/2020, conforme publicado na RPI 2579, de 09/06/2020. Observa-se também a solicitação da restituição do valor de retribuição referente a esta GRU, sob alegação de serviço pago em duplicidade (duas guias diferentes para o mesmo serviço), conforme Processo SEI Nº 4779/20.
Sobre a marca
- Titular
- L'OREAL
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 1979
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.