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Revista da Propriedade Industrial, 30 de junho de 2020

ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2582, 30 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
Processo INPI
200053345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200171673 (18/06/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA
02.090.452/0001-37
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2776Renovação19/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2582PetiçãoEsta publicação30/06/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2376Renovação19/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2331Exigência08/09/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2096Transferência09/03/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1752Deferimento03/08/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1513Publicação04/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ASSOCIAÇÃO CULTURAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Petição na RPI nº 2582 | TrademarkIQ