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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

RTD ADVOCACIA ESPECIALIDADE TRABALHISTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca RTD ADVOCACIA ESPECIALIDADE TRABALHISTA
Processo INPI
918530962
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
R. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
24 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581RegistroEsta publicação23/06/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2574Deferimento05/05/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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