Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
CEO TRIP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CEO TRAVEL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
- 11.781.719/0001-23
- Procurador ou escritório
- AMESP ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2581RegistroEsta publicação23/06/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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