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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

VITAPLUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

VITAPLUS
Processo INPI
917873297
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902330080 (VITA PLUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
THERUVITA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
26.530.573/0001-10
Data de depósito
2 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Recurso negado11/01/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2557Oposição07/01/2020

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2539Publicação03/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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