Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
TREM AZUL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- V. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2581DeferimentoEsta publicação23/06/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)