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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

AMPLA BRASIL Corretora de Seguros

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca AMPLA BRASIL Corretora de Seguros
Processo INPI
913733792
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822386062 (AMPLA) e Processo 907244475 (VA VIA AMPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
AMPLA BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
19.372.650/0001-96
Data de depósito
16 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Sobrestamento27/11/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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