AMPLA BRASIL Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822386062 (AMPLA) e Processo 907244475 (VA VIA AMPLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMPLA BRASIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME
- 19.372.650/0001-96
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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