Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
CALTER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JOVINO DE OLIVEIRA - EPP
- 41.680.406/0001-40
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 17 de fevereiro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2581RegistroEsta publicação23/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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