Curitiba Outlet
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Petição 850180029815, vinculada ao processo 840157037; Petição 850180029955 vinculada ao processo 840157061; processo 840563531. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840157037 (OUTLET PREMIUM CURITIBA), Processo 840157061 (PREMIUM OUTLET CURITIBA), Processo 840563540 (CURITIBA CHIC OUTLET) e Processo 840272235 (CURITIBA CHIC OUTLETS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída do texto final da especificação a e
Sobre a marca
- Titular
- CURITIBA OUTLET SHOPPING CENTER LTDA
- 25.036.945/0001-94
- Procurador ou escritório
- T. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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