Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020
BUENOS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA KLIPPEL LTDA - ME
- 19.414.677/0001-02
- Procurador ou escritório
- Realize e Salvatto
- Data de depósito
- 9 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2581RegistroEsta publicação23/06/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)