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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

Flor Morena COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Flor Morena COSMÉTICOS
Processo INPI
906986923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Giselle Cristina da Silva
18.933.597/0001-92
Procurador ou escritório
Cavalheiro e Advogados Associados
Data de depósito
6 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2599Arquivamento27/10/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2581DeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2370Sobrestamento07/06/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2249Publicação11/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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