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Revista da Propriedade Industrial, 23 de junho de 2020

INNOVA SOLIEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2581, 23 de junho de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 05

Sinal publicado

INNOVA SOLIEL
Processo INPI
906686261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904284956 (INNOVA), Processo 904285057 (INNOVA SUN), Processo 904284980 (INNOVA CARE) e Processo 904285022 (INNOVA NUTRI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NUTRIEX INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA
15.058.160/0001-69
Data de depósito
27 de agosto de 2013
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2581IndeferimentoEsta publicação23/06/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2362Sobrestamento12/04/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2238Publicação26/11/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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